domingo, 22 de abril de 2012

O SÁBIO E A BORBOLETA

O Sábio e a Borboleta


     Havia um pai que morava com suas duas jovens filhas, meninas muito curiosas e inteligentes. Suas filhas sempre lhe faziam muitas perguntas. Algumas ele sabia responder, outras.
     Como pretendia oferecer a melhor educação para suas filhas, enviou as meninas para passar as férias com um velho sábio que morava no alto de uma colina. Este, por sua vez, respondia todas as perguntas sem hesitar. Já muito impacientes com essa situação, pois constataram que o tal velho era realmente sábio, resolveram inventar uma pergunta que o sábio não saberia responder. Passaram-se alguns dias e uma das meninas apareceu com uma linda borboleta azul e exclamou para a sua irmã:
     - Dessa vez o sábio não vai saber a resposta!
     - O que você vai fazer?
     - perguntou a outra menina.
     - Tenho uma borboleta azul em minha mãos. Vou perguntar para o sábio se a borboleta está viva ou morta. Se ele 
disser que ela está morta, vou abrir minhas mãos e deixá-la voar para o céu. Se ele disser que ela está viva, vou apertá-la rapidamente, esmagá-la e, assim, matá-la. Como consequência, qualquer resposta que ele nos der vai estar errada.
     As duas meninas foram, então, ao encontro do sábio, que se encontrava meditando sob um eucalipto na montanha.
     A menina aproximou-se e fez a sua pergunta. Calmamente, o sábio sorriu e respondeu:
     - Depende de você... ela está em suas mãos.
     


Reflexão


     Assim é a nossa vida, é o nosso presente e o nosso futuro. Escolher a vida, as atitudes que nos aproximam de Deus e dos irmãos é um presente que recebemos ao nascer. Decidir o que queremos fazer com o dom da vida é nosso livre arbítrio. Está em nossas mãos - como uma borboleta azul.






                                       Autor Desconhecido 

4 (QUATRO) INFORMAÇÕES ÚTEIS NÃO DIVULGADAS!!!


Quatro informações úteis não divulgadas!

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.



2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS EM TORNO DE R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.


3. Importante: Documentos roubados - BO (Boletim de Ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..



4. MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!


Gostaria, se possível, que cada um não guardasse as informações só para si.